Decreto nº 10.749 de 19 de Julho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Decisão CMC nº 53/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, foi incorporada ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009; e Considerando que a Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
A Decisão CMC nº 03/18, de 9 de outubro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2021.