Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações elaborará o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados.
§ 1º
O Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados vigerá por quatro anos e considerará, em sua elaboração, o cenário esperado para os próximos vinte anos.
§ 2º
O Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados será elaborado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.