Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São iniciativas da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
I
elaborar o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados em conformidade com o disposto neste Decreto;
II
promover alianças estratégicas e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com o objetivo de criar produtos, processos e serviços inovadores, e de transferir e difundir tecnologia;
III
estimular as diversas formas de investimento em atividades que envolvam a cadeia de valor de materiais avançados;
IV
disseminar as tecnologias aplicadas aos materiais avançados em ecossistemas de inovação do País;
V
promover a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento internacionais para fortalecer os ecossistemas de inovação no País;
VI
estimular a agregação de valor tecnológico nas principais cadeias produtivas nacionais de matérias-primas, de forma a considerar a geodiversidade e a biodiversidade brasileiras;
VII
promover o desenvolvimento de rotas tecnológicas para uso de resíduos e rejeitos, de forma a considerar as bases da economia circular; e
VIII
ampliar a aplicação e a funcionalização de materiais avançados para agregação de valor em produtos, processos e serviços para o mercado nacional e internacional.