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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 6º

São objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I

fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em materiais avançados;

II

estimular o empreendedorismo de base tecnológica em materiais avançados;

III

promover o domínio das tecnologias envolvidas na cadeia de valor associada aos minerais e à biomassa para a produção de materiais avançados;

IV

incentivar a capacitação, a formação e a fixação de recursos humanos especializados;

V

promover a criação, a ampliação e a modernização de infraestruturas necessárias à cadeia de valor de materiais avançados;

VI

fortalecer a cooperação internacional na qualidade de agente acelerador do desenvolvimento setorial; e

VII

promover a sua integração e a sua transversalidade com as políticas públicas setoriais.

Art. 6º, III do Decreto 10.746 /2021