Artigo 6º do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
I
fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em materiais avançados;
II
estimular o empreendedorismo de base tecnológica em materiais avançados;
III
promover o domínio das tecnologias envolvidas na cadeia de valor associada aos minerais e à biomassa para a produção de materiais avançados;
IV
incentivar a capacitação, a formação e a fixação de recursos humanos especializados;
V
promover a criação, a ampliação e a modernização de infraestruturas necessárias à cadeia de valor de materiais avançados;
VI
fortalecer a cooperação internacional na qualidade de agente acelerador do desenvolvimento setorial; e
VII
promover a sua integração e a sua transversalidade com as políticas públicas setoriais.