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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 5º

São diretrizes da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I

promoção da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do empreendedorismo no País;

II

agregação de valor aos recursos naturais, renováveis e não renováveis do País;

III

agregação de tecnologia aos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País;

IV

valorização dos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País; e

V

cooperação internacional para o desenvolvimento das cadeias de valor.

Art. 5º, V do Decreto 10.746 /2021