Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
I
promoção da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e do empreendedorismo no País;
II
agregação de valor aos recursos naturais, renováveis e não renováveis do País;
III
agregação de tecnologia aos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País;
IV
valorização dos materiais, produtos, serviços e processos desenvolvidos no País; e
V
cooperação internacional para o desenvolvimento das cadeias de valor.