Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
I
domínio tecnológico da cadeia de valor associada aos materiais avançados;
II
desenvolvimento econômico e social;
III
desenvolvimento sustentável; e
IV
cooperação entre Poder Público, setor privado e instituições de ensino ou pesquisa.