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Artigo 4º do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 4º

São princípios da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

I

domínio tecnológico da cadeia de valor associada aos materiais avançados;

II

desenvolvimento econômico e social;

III

desenvolvimento sustentável; e

IV

cooperação entre Poder Público, setor privado e instituições de ensino ou pesquisa.