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Artigo 22 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 do Decreto 10.746 /2021