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Artigo 19 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 19

A participação no Comitê Gestor e nas comissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 19 do Decreto 10.746 /2021