Artigo 19 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A participação no Comitê Gestor e nas comissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.