Artigo 17 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.