JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo 6 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Comitê Gestor poderá criar comissões temáticas, observadas as seguintes condições:

I

serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Gestor;

II

serão compostas por, no máximo, doze membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitadas a, no máximo, seis em operação simultânea.

§ 1º

O Coordenador e os membros das comissões temáticas serão designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º

As comissões temáticas elaborarão plano de trabalho e cronograma de reuniões.

§ 3º

As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador da comissão temática.

§ 4º

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador da comissão temática, por meio de correspondência eletrônica, mediante aprovação pela maioria de seus membros.

§ 5º

O quórum de reunião das comissões temáticas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 6º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da comissão temática terá o voto de qualidade.

Art. 16, §6º do Decreto 10.746 /2021