Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Comitê Gestor poderá criar comissões temáticas, observadas as seguintes condições:
I
serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Gestor;
II
serão compostas por, no máximo, doze membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitadas a, no máximo, seis em operação simultânea.
§ 1º
O Coordenador e os membros das comissões temáticas serão designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 2º
As comissões temáticas elaborarão plano de trabalho e cronograma de reuniões.
§ 3º
As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador da comissão temática.
§ 4º
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador da comissão temática, por meio de correspondência eletrônica, mediante aprovação pela maioria de seus membros.
§ 5º
O quórum de reunião das comissões temáticas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 6º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da comissão temática terá o voto de qualidade.