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Artigo 15, Parágrafo 4 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 15

O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou de seu Secretário-Executivo.

§ 1º

As reuniões extraordinárias do Comitê Gestor serão convocadas com antecedência de, no mínimo, dez dias, por meio de correspondência eletrônica.

§ 2º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 4º

O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 15, §4º do Decreto 10.746 /2021