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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 14

O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o presidirá;

II

Ministério da Defesa;

III

Ministério da Economia;

IV

Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério de Minas e Energia;

VII

Ministério do Meio Ambiente;

VIII

Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

IX

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º

Os órgãos e as entidades que compõem o Comitê Gestor poderão requerer, a qualquer tempo, a substituição de seus representantes por meio de comunicado oficial ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 14, §1º do Decreto 10.746 /2021