Artigo 14, Inciso IV do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o presidirá;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério da Economia;
IV
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério do Meio Ambiente;
VIII
Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
IX
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3º
Os órgãos e as entidades que compõem o Comitê Gestor poderão requerer, a qualquer tempo, a substituição de seus representantes por meio de comunicado oficial ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.