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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 13

As decisões do Comitê Gestor serão públicas e emitidas por meio de resoluções.

Parágrafo único

As resoluções do Comitê Gestor terão caráter consultivo e não vinculante.