Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As decisões do Comitê Gestor serão públicas e emitidas por meio de resoluções.
Parágrafo único
As resoluções do Comitê Gestor terão caráter consultivo e não vinculante.