Artigo 12 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o Comitê Gestor de Materiais Avançados ao qual compete:
I
propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;
II
propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;
III
propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;
IV
avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e
V
opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.