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Artigo 12 do Decreto nº 10.746 de 9 de Julho de 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

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Art. 12

Fica instituído o Comitê Gestor de Materiais Avançados ao qual compete:

I

propor revisões à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

II

propor atualizações ao Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados;

III

propor programas, metas e prioridades de governo referentes aos materiais avançados;

IV

avaliar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados; e

V

opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e sobre atos normativos de qualquer natureza que a regulamentem.

Art. 12 do Decreto 10.746 /2021