Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Devidamente instruído o processo e reconhecida a procedência do pedido, será expedido um título de pensão para cada beneficiário.
§ 1º
O disposto no caput aplica-se aos títulos de reversão e de transferência de direitos.
§ 2º
As apostilas ao título de pensão a que se refere o caput serão lavradas em folhas aditivas.