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Artigo 22 do Decreto nº 10.742 de 5 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares.

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Art. 22

Devidamente instruído o processo e reconhecida a procedência do pedido, será expedido um título de pensão para cada beneficiário.

§ 1º

O disposto no caput aplica-se aos títulos de reversão e de transferência de direitos.

§ 2º

As apostilas ao título de pensão a que se refere o caput serão lavradas em folhas aditivas.

Art. 22 do Decreto 10.742 /2021