Decreto nº 10.740 de 5 de Julho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Medida Provisória.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2021.