Decreto nº 10.740 de 5 de Julho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica prorrogado o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 , pelo período complementar de três meses, desde que o beneficiário seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Medida Provisória.
JAIR MESSIAS BOLSONARO João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2021.