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Artigo 1º do Decreto nº 10.739 de 1º de Julho de 2021

Regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021 , para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações - FGO para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 .

Art. 1º do Decreto 10.739 de 1º de Julho de 2021