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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 6º

Ficam instituídos:

I

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste;

II

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste;

III

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul;

IV

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul;

V

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins;

VI

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas;

VII

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia;

VIII

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste;

IX

o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do Paraguai, Paraná, Uruguai, Atlântico Sul e Atlântico Sudeste; e

X

o Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia.

Art. 6º, I do Decreto 10.736 /2021