Artigo 4º do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021
Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento selecionará integrantes do banco técnico-científico para auxiliá-la na resolução das demandas dos comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros e, no que couber, na gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.