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Artigo 2º do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 2º

A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:

I

banco técnico-científico; e

II

dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Art. 2º do Decreto 10.736 /2021