Artigo 2º do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021
Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:
I
banco técnico-científico; e
II
dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.