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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 18

O regimento interno da Rede Pesca Brasil será elaborado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará o regimento interno da Rede Pesca Brasil.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto 10.736 /2021