Artigo 17 do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021
Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar normas, estabelecer critérios e padrões e adotar medidas de gestão independentemente das recomendações emitidas pela Rede Pesca Brasil.