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Artigo 15 do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 15

A participação nos comitês permanentes, nos grupos de trabalho e nos grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.