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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 11

Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:

I

Secretário-Executivo;

II

Secretário Adjunto; e

III

equipe de apoio.

Parágrafo único

As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 11, I do Decreto 10.736 /2021