Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021
Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:
I
Secretário-Executivo;
II
Secretário Adjunto; e
III
equipe de apoio.
Parágrafo único
As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.