Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021
Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Parágrafo único
A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:
I
de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e
II
da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.