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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 1º

Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único

A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:

I

de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II

da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 10.736 /2021