Artigo 3º do Decreto nº 10.735 de 28 de Junho de 2021
Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.