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Artigo 1º do Decreto nº 10.734 de 28 de Junho de 2021

Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais:

I

Floresta Nacional de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina; e

II

Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 10.734 /2021