Artigo 1º do Decreto nº 10.734 de 28 de Junho de 2021
Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais:
I
Floresta Nacional de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina; e
II
Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná.