Decreto nº 10.734 de 28 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 180, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais:
O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de órgão gestor das florestas nacionais, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, nos termos do disposto no art. 53 da referida Lei.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2021.