Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê compete:
I
auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;
II
incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;
III
propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;
IV
divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e
V
zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.