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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021

Institui o Comitê da Serra da Barriga.

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Art. 2º

Ao Comitê compete:

I

auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;

II

incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;

III

propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;

IV

divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e

V

zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.

Art. 2º, IV do Decreto 10.732 /2021