Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 33.791.365,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.893.288,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.898.077,00 (trinta e um milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.