Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 33.791.365,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 33.791.365,00 (trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.