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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 33.791.365,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 33.791.365,00 (trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005