Artigo 3º do Decreto nº 1.073 de 4 de Março de 1994
Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.-NUCLEP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.