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Artigo 1º do Decreto nº 1.073 de 4 de Março de 1994

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.-NUCLEP.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.-NUCLEP.

Art. 1º do Decreto 1.073 de 4 de Março de 1994