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Artigo 8º do Regras para contratações temporárias excepcionais | Decreto nº 10.728 de 23 de Junho de 2021

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.