Artigo 8º do Regras para contratações temporárias excepcionais | Decreto nº 10.728 de 23 de Junho de 2021
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.