Artigo 3º do Decreto nº 10.726 de 22 de Junho de 2021
Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.