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Artigo 2º do Decreto nº 10.726 de 22 de Junho de 2021

Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 2º

A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 10.035, de 2019 , será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.726 /2021