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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.726 de 22 de Junho de 2021

Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades: (...) IV - termos de colaboração; V - termos de fomento; VI - termos de compromisso; e VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; b) Fundo Nacional da Cultura; c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen. (...)" (NR) "Art. 9º (...)

§ 2º

(...) III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses. (...)" (NR)

Art. 1º, §2º do Decreto 10.726 /2021