Decreto de 15 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4º , inciso I, alíneas "a" e "b", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.296.544.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a