JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.