Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.297.679.518,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.296.544.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.