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Artigo 9º do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021

Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.

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Art. 9º

A participação no Conselho e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 10.722 /2021