Artigo 9º do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021
Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Conselho e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.