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Artigo 7º do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021

Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7º do Decreto 10.722 /2021