Artigo 5º do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021
Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador do Conselho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.